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Qual a novidade na sugestão de um novo marco civil para a internet?

Colunista da CRN Brasil reflete sobre recentes iniciativas para a criação de um

Fonte: Reseller Web

Não é de hoje que se vem discutindo, no Brasil e no mundo, as possibilidades legislativas de controle na internet. Como ideologia, qualquer forma de regulação estatal mostra-se incompatível com o sentimento libertário deste mundo interligado e virtualizado. Aliás, sempre acreditei que a regulação, legalização, ou qualquer outra forma de imposição estatal com intuito de proteção aos usuários e das empresas dentro da grande rede mundial passa antes por uma reforma social no que tange à educação, à aculturação, aos ideais morais e, acima de tudo, ao comportamento ético do indivíduo e das organizações. Ou seja, um problema complexo de \"arquitetura social\".

A recém iniciativa de se promover audiências públicas por parte do Ministério da Justiça para a elaboração de um projeto de lei que verse sobre o tema tem seu valor. Contudo, como é usual na política brasileira, deixamos de lado outros projetos de lei - inclusive que já tramitam há muitos anos nas casas legislativas e estão prontos para serem analisados por seus plenários. Para citar somente um exemplo, falemos do Projeto de Lei que foi apelidado no ano de 2009 de Lei Azeredo (na realidade trata-se da união de três projetos de lei que versam sobre o mesmo tema: PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003).

O referido projeto, muito criticado por alguns setores da sociedade e elogiado por outros, altera alguns artigos do Código Penal, do Código Penal Militar, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 10.446 (que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme), para tipificar condutas realizadas via sistema eletrônico da rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares. Sem entrar no mérito do projeto de Lei, que se encontra em trâmite na Câmara dos Deputados após sua aprovação no Senado Federal, o fato é que o mesmo já previa alguns elementos que voltaram a ser discutidos no novo Marco Civil. Por exemplo, a guarda dos logs pelas empresas que provém acesso para apuração de eventual ilícito penal ou civil; a privacidade e as responsabilidades do usuário e das empresas de hospedagem - que, de certa forma, já foram discutidos nos projetos de lei anteriores, sendo ora elogiados ora criticados, dependendo da posição de quem os analisava.

Entretanto, a atual proposta do Ministério da Justiça é que agora se discuta o marco civil e não os aspectos dos crimes na internet. Porém, muitos ilícitos que são de aspectos penais têm repercussão no âmbito civil, causam prejuízos imensos às empresas e já foram contemplados anteriormente. Dentre alguns exemplos podemos citar os crimes eletrônicos de exposição não autorizada; fotos pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes; o plágio de textos de terceiros e sua publicação sem autorização do seu titular; a divulgação de segredo industrial ou comercial.

Isso só para ficar nas principais condutas observadas no cotidiano, sem levar em consideração outras ações praticadas que causam transtornos e prejuízos à sociedade, como o \"phishing scam\", o \"hoax\" e o \"bullying\". Espero somente que a nova proposta não caia no esquecimento, como as anteriores. Mas realmente acredito que qualquer imposição legal no mundo da internet somente teria sucesso se realizássemos, como sociedade, a nossa re-engenharia social.

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